9.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/33


Recurso interposto em 30 de setembro de 2022 — MBDA France/Comissão

(Processo T-614/22)

(2023/C 7/42)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: MBDA France (Le Plessis-Robinson, França) (representante: F. de Bure, e A. Delors, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, com fundamento nos artigos 256.o e 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Decisão da Comissão notificada à recorrente em 20 de julho de 2022 (ARES(2022)5278815) que rejeitou a proposta EDF-2021-AIRDEF-D-EATMI-HYDIS (a seguir «proposta HYDIS»);

anular, com o mesmo fundamento, qualquer decisão conexa, a fim de permitir a reavaliação das propostas apresentadas em resposta ao convite à apresentação de propostas EDF-2021-AIRDEF-D «Endo-atmospheric interceptor — concept fase» [intercetor endo-atmosférico — fase de conceção] e a reafetação do financiamento, incluindo a decisão da Comissão que aceitou a proposta apresentada pelo consórcio coordenado pela Sener Aeroespacial (a seguir «proposta HYDEF»);

condenar a recorrida a apresentar todos os documentos pedidos pela recorrente relacionados com a avaliação pela Comissão das propostas HYDIS e HYDEF;

condenar a recorrida no pagamento das despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter excedido os limites do seu poder de apreciação ao aplicar uma metodologia de notação artificial e arbitrária que é contrária aos objetivos fundamentais da solução de intercetor endo-atmosférico (a seguir «projeto EATMI»).

O projeto EATMI tem por finalidade atribuir uma subvenção de 100 milhões de euros do Fundo Europeu de Defesa (a seguir «FED») para a fase de conceção de uma solução de intercetor contra mísseis e planadores «hipersónicos». Estas novas armas aéreas que, à data, não é possível combater através dos sistemas de defesa aérea existentes, foram utilizadas pela primeira vez pela Rússia durante a sua invasão da Ucrânia. Num contexto de crescente insegurança geopolítica, constituem uma ameaça sem precedente, determinante e potencialmente existencial para a integridade e a segurança dos Estados-Membros e dos cidadãos da União. Exigem uma nova abordagem à conceção da defesa aérea. No entanto, a metodologia de notação da Comissão afasta-se deste objetivo:

em primeiro lugar, a Comissão aplicou uma metodologia de ponderação padrão idêntica a todos os projetos FED 2021, sem ter em consideração os aspetos fundamentais do projeto EATMI;

em segundo lugar, a Comissão avaliou as propostas da recorrente quase exclusivamente com base em considerações genéricas comuns a todos os projetos FED 2021, o que é irrelevante ou mesmo contrário aos objetivos do projeto EATMI;

através desta metodologia artificial e arbitrária, a Comissão excedeu o seu poder de apreciação, comprometendo a capacidade da União para incentivar uma resposta autónoma às ameaças hipersónicas.

2.

Segundo fundamento, relativo a vários erros manifestos de apreciação:

A Comissão cometeu vários erros manifestos na apreciação da proposta HYDIS. Em particular: i) interpretou erradamente o conceito de «fase de conceção» e rejeitou a proposta HYDIS com base em elementos que são manifestamente irrelevantes durante esta fase; ii) interpretou erradamente o conceito de cooperação transfronteiriça. Daqui resulta que avaliou negativamente a contribuição passada do grupo MBDA para a integração da indústria da defesa europeia e ignorou o apoio das principais potências militares europeias da União à sua proposta; e iii) baseou-se em considerações genéricas que não são relevantes no âmbito do projeto EATMI e simultaneamente não teve em conta os requisitos específicos desse projeto;

Os erros manifestos de apreciação da Comissão conduziram a uma decisão que contradiz amplamente os objetivos gerais do FED: i) ignora as iniciativas dos Estados-Membros no quadro da cooperação estruturada permanente; ii) conduz a uma afetação deficiente dos recursos que não reflete a experiência dos atores da defesa europeia; e iii) poderá conduzir a duplicações de competências na União.

3.

Terceiro fundamento, relativo a violações dos princípios da boa administração e da transparência:

A Comissão rejeitou a proposta HYDIS em larga medida por ter considerado que alguns aspetos não estavam suficientemente detalhados. No entanto, por força do princípio da boa administração, a Comissão tinha a obrigação de recolher todos os factos relevantes, incluindo mediante pedidos de esclarecimento à recorrente, se necessário, em particular por estar em causa a futura segurança dos Estados-Membros e dos cidadãos da União. A recorrente poderia facilmente ter prestado tais esclarecimentos. Em vez disso, a atitude passiva da Comissão e a falta de recolha de informações factuais relevantes resultaram na violação do princípio da boa administração;

Além disso, estas alegadas falhas são relativas quase exclusivamente a considerações genéricas comuns a todos os projetos FED 2021 que não estão relacionadas com os requisitos técnicos e funcionais específicos do EATMI. A Comissão violou o princípio da transparência ao ponderar excessivamente tais considerações, sem disso informar previamente os proponentes.

4.

Quarto fundamento, relativo à inexistência de fundamentação suficiente.

A decisão recorrida inclui uma série de afirmações pouco claras ou difíceis de compreender no âmbito do processo, o que impede a recorrente de apreciar o mérito da mesma. Em particular, a Comissão tinha a obrigação de precisar de que modo tinha interpretado e aplicado as considerações genéricas acima referidas no âmbito específico do projeto EATMI e de que modo tinha inferido comentários negativos das mesmas. No entanto, não o fez.