5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/54 |
Recurso interposto em 19 de setembro de 2022 — ECE Group/EUIPO — ECE Piknik Ürünleri Plastik ve Kömür Üretim Ithalat Ihracat (ECE QUALITY OF LIFE)
(Processo T-581/22)
(2022/C 463/80)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: ECE Group GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: M. Kloth, R. Briske, M. Tillwich e P. Funke, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ECE Piknik Ürünleri Plastik ve Kömür Üretim Ithalat Ihracat Anonim Sirketi (Dilovasi/Kocaeli, Turquia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia ECE QUALITY OF LIFE — Pedido de registo n.o 18 163 717
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de julho de 2022 no processo R 1384/2021-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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alterar a decisão impugnada de modo a que oposição seja deferida na sua totalidade e o pedido de registo de marca da União Europeia n.o 18 163 717 seja recusado na sua totalidade; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |