17.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/33


Recurso interposto em 26 de agosto de 2022 — GKP/EUIPO — Cristalfarma (TIARA RUBIS)

(Processo T-518/22)

(2022/C 398/40)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: GKP GmbH (Ehrenhausen an der Weinstraße, Áustria) (representante: I. Hödl, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cristalfarma Srl (Milão, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia TIARA RUBIS — Pedido de registo n.o 18 205 571

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de junho de 2022, no processo R 1878/2021-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o n.o 2 do dispositivo da decisão impugnada;

manter na sua totalidade o n.o 1 do dispositivo da decisão impugnada; e

condenar o EUIPO e a interveniente no pagamento das despesas, incluindo as despesas efetuadas nas fases anteriores do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente a determinados serviços pertencentes à classe 35;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente a produtos pertencentes à classe 5 e a determinados serviços.