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17.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/33 |
Recurso interposto em 26 de agosto de 2022 — GKP/EUIPO — Cristalfarma (TIARA RUBIS)
(Processo T-518/22)
(2022/C 398/40)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: GKP GmbH (Ehrenhausen an der Weinstraße, Áustria) (representante: I. Hödl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cristalfarma Srl (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia TIARA RUBIS — Pedido de registo n.o 18 205 571
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de junho de 2022, no processo R 1878/2021-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o n.o 2 do dispositivo da decisão impugnada; |
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manter na sua totalidade o n.o 1 do dispositivo da decisão impugnada; e |
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condenar o EUIPO e a interveniente no pagamento das despesas, incluindo as despesas efetuadas nas fases anteriores do processo. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente a determinados serviços pertencentes à classe 35; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente a produtos pertencentes à classe 5 e a determinados serviços. |