3.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/25 |
Recurso interposto em 22 de agosto de 2022 — Sastela/EUIPO — Zenergo (Tante Mitzi Caffè CAFFÈ — STRUDEL — BARETTO)
(Processo T-510/22)
(2022/C 380/31)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sastela, proizvodnja peciva in tort, d.o.o. (Ljutomer, Eslovénia) (representante: U. Pogačnik, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zenergo d.o.o. (Zgornja Polskava, Eslovénia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia Tante Mitzi Caffè CAFFÈ — STRUDEL — BARETTO — Marca da União Europeia n.o 11 425 394
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de junho de 2022 no processo R 1413/2021-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o pedido procedente no presente processo, reformar a decisão controvertida no sentido de dar provimento ao recurso da recorrente perante a Câmara de Recurso, bem como reformar a decisão da Divisão de Anulação de forma a que a declaração de caducidade da marca controvertida seja a anulada; |
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a título subsidiário, anular a decisão controvertida e remeter o processo para o EUIPO para que este se pronuncie; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 58.o, n.o 1 do Regulamento (EU) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |