7.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/37


Recurso interposto em 16 de agosto de 2022 — Vleuten Insects e New Generation Nutrition/Comissão

(Processo T-500/22)

(2022/C 424/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Vleuten Insects vof (Hoogeloon, Países Baixos), New Generation Nutrition BV (Helvoirt, Países Baixos) (representante: N. Carbonnelle, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução da Comissão, de 2 de junho de 2022, que terminou o procedimento de autorização da colocação no mercado da larva de Alphitobius diaperinus como novo alimento sem ter atualizado a lista da União de novos alimentos (1);

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento de Execução 2017/2469 da Comissão (2), dado que a decisão foi adotada sem cumprir os requisitos e garantias processuais previstos nessa disposição, pelo que a referida decisão é ilegal.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, mais especificamente:

violação do dever de lealdade processual e dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima (primeira parte do segundo fundamento);

violação dos requisitos processuais aplicáveis e do dever de apresentar uma fundamentação válida e legalmente admissível (segunda parte do segundo fundamento); e

violação do princípio da proporcionalidade (terceira parte do segundo fundamento).

3.

Terceiro fundamento, invocado a título subsidiário caso não sejam acolhidos o primeiro e o segundo fundamento, pelo qual as recorrentes suscitam uma exceção de ilegalidade, com base no artigo 277.o TFUE, do artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento 2015/2283 (3) e do artigo 6.o do Regulamento de Execução 2017/2469 da Comissão, alegando que estas disposições são nulas por violarem o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade de tratamento.


(1)  Referência do documento: C(2022)3478.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2469 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos administrativos e científicos para os pedidos referidos no artigo 10.o do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO 2017, L 351, p. 64).

(3)  Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (JO 2015, L 327, p. 1).