29.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/28 |
Recurso interposto em 12 de julho de 2022 — Vanhove/EUIPO — Aldi Einkauf (bistro Régent)
(Processo T-437/22)
(2022/C 326/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Vanhove (Bordéus, França) (representante: N. Castagnon, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf SE & Co. OHG (Essen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa bistro Régent — Pedido de registo n.o 18 136 358
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de maio de 2022 no processo R 1113/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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conceder o registo de marca da União Europeia relativamente ao «vinho» designado na classe 33; |
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condenar o EUIPO e, caso haja intervenção, também o interveniente no pagamento das despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |