29.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/28


Recurso interposto em 12 de julho de 2022 — Vanhove/EUIPO — Aldi Einkauf (bistro Régent)

(Processo T-437/22)

(2022/C 326/39)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Vanhove (Bordéus, França) (representante: N. Castagnon, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf SE & Co. OHG (Essen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa bistro Régent — Pedido de registo n.o 18 136 358

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de maio de 2022 no processo R 1113/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

conceder o registo de marca da União Europeia relativamente ao «vinho» designado na classe 33;

condenar o EUIPO e, caso haja intervenção, também o interveniente no pagamento das despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.