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29.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/24 |
Recurso interposto em 11 de julho de 2022 — Coljnar/EUIPO — Barbarian Sports Wear (Barbarian Fashion)
(Processo T-421/22)
(2022/C 326/33)
Língua em que o recurso foi interposto: esloveno
Partes
Recorrente: Nataly Coljnar (Maribor, Eslovénia) (representante: A. Pregelj, avvocato)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Barbarian Sports Wear Inc. (Kitchener, Ontário, Canadá)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «Barbarian fashion» — Pedido de registo n.o 18 180 380
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2022 no processo R 1953/2021-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a sociedade Barbarian Sports Wear Inc. no pagamento das suas próprias despesas e das efetuadas pela recorrente. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |