29.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/24


Recurso interposto em 11 de julho de 2022 — Coljnar/EUIPO — Barbarian Sports Wear (Barbarian Fashion)

(Processo T-421/22)

(2022/C 326/33)

Língua em que o recurso foi interposto: esloveno

Partes

Recorrente: Nataly Coljnar (Maribor, Eslovénia) (representante: A. Pregelj, avvocato)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Barbarian Sports Wear Inc. (Kitchener, Ontário, Canadá)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «Barbarian fashion» — Pedido de registo n.o 18 180 380

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2022 no processo R 1953/2021-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a sociedade Barbarian Sports Wear Inc. no pagamento das suas próprias despesas e das efetuadas pela recorrente.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.