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29.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/24 |
Recurso interposto em 6 de julho de 2022 — MEDEX/EUIPO — Gerrit Cornelis Johan Stein (medex)
(Processo T-419/22)
(2022/C 326/32)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: MEDEX, živilska industrija, d.o.o. (Ljubljana, Eslovénia) (representante: N. Čuden, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gerrit Cornelis Johan Stein (Elp, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: marca da União Europeia medex em cores bordeaux, amarelo e branco — Marca da União Europeia n.o 10 307 494
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de maio de 2022 no processo R 1361/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do dever de fundamentação previsto no artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 58.o, em especial, do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 58.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |