29.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/24


Recurso interposto em 6 de julho de 2022 — MEDEX/EUIPO — Gerrit Cornelis Johan Stein (medex)

(Processo T-419/22)

(2022/C 326/32)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MEDEX, živilska industrija, d.o.o. (Ljubljana, Eslovénia) (representante: N. Čuden, lawyer)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gerrit Cornelis Johan Stein (Elp, Países Baixos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: marca da União Europeia medex em cores bordeaux, amarelo e branco — Marca da União Europeia n.o 10 307 494

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de maio de 2022 no processo R 1361/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do dever de fundamentação previsto no artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 58.o, em especial, do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 58.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.