3.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/13 |
Recurso interposto em 28 de junho de 2022 — Berlin Hyp/CUR
(Processo T-400/22)
(2022/C 380/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berlin Hyp AG (Berlim, Alemanha) (representantes: H. Berger e M. Weber, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão do Conselho Único de Resolução, de 11 de abril de 2022, sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2022 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2022/18), incluindo os seus anexos; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
A título subsidiário, no caso de o Tribunal Geral considerar que a decisão impugnada é desprovida de existência jurídica devido à utilização da língua oficial errada pelo recorrido e que, por conseguinte, o recurso de anulação seria inadmissível por falta de objeto, a recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que a decisão impugnada é desprovida de existência jurídica; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca nove fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-396/22, Landesbank Baden-Württemberg/CUR.