3.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 380/13


Recurso interposto em 28 de junho de 2022 — Berlin Hyp/CUR

(Processo T-400/22)

(2022/C 380/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berlin Hyp AG (Berlim, Alemanha) (representantes: H. Berger e M. Weber, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do Conselho Único de Resolução, de 11 de abril de 2022, sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2022 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2022/18), incluindo os seus anexos;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

A título subsidiário, no caso de o Tribunal Geral considerar que a decisão impugnada é desprovida de existência jurídica devido à utilização da língua oficial errada pelo recorrido e que, por conseguinte, o recurso de anulação seria inadmissível por falta de objeto, a recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que a decisão impugnada é desprovida de existência jurídica;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca nove fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-396/22, Landesbank Baden-Württemberg/CUR.