1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/45 |
Recurso interposto em 17 de junho de 2022 — Akhmedov/Conselho
(Processo T-363/22)
(2022/C 294/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Farkhad Teimurovich Akhmedov (Baku, Azerbaijão) (representante: W. Julié, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1) (a seguir «decisão impugnada»), na parte em que diz respeito ao recorrente; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (2), na parte em que diz respeito ao recorrente; |
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condenar o recorrido a indemnizar os danos patrimoniais e morais sofridos pelo recorrente; |
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condenar o recorrido no pagamento da totalidade das despesas do processo, incluindo as despesas efetuadas pelo recorrente para a sua defesa. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o artigo 2.o, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (3), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (4), e de o artigo 3.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (5), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (6), serem ilegais e violarem os princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da igualdade de tratamento. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos factos. |
4. |
Quarto fundamento, relativo a uma violação desproporcionada do direito de propriedade. |