1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/43


Recurso interposto em 16 de junho de 2022 — Zubitskiy/Conselho

(Processo T-359/22)

(2022/C 294/60)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Evgeny Borisovich Zubitskiy (Moscovo, Rússia) (representantes: P. Zeller e D. Reingewirtz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022 (1), na medida em que acrescenta os critérios f) e g) ao artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2014/145/PESC ilegal e inaplicável a Evgeny Borisovich Zubitskiy;

anular o Regulamento (UE) 2022/581, de 8 de abril de 2022 (2), na parte em que diz respeito a Evgeny Borisovich Zubitskiy [anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 alterado — n.o 913];

condenar o Conselho na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à exceção de ilegalidade do artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2022/329, de 25 de fevereiro de 2022, e à consequente falta de base jurídica na medida em que este acrescenta os critérios f) e g) à Decisão (PESC) 2014/145, de 17 de março de 2014, alterada.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação do Regulamento (UE) 2022/581, de 8 de abril de 2022, na parte em que diz respeito ao recorrente, e à consequente violação do artigo 296.o TFUE.

3.

Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito e à consequente violação do artigo 215.o TFUE na medida em que a adoção do Regulamento (UE) 2022/581, de 8 de abril de 2022, na parte em que diz respeito ao recorrente, não é necessária para a execução das decisões adotadas ao abrigo do artigo 29.o TUE e, mais precisamente, da Decisão (PESC) 2022/329, de 25 de fevereiro de 2022.

4.

Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação na medida em que não se verificam, na parte em que diz respeito ao recorrente, os elementos constitutivos dos critérios f) e g) da Decisão (PESC) 2022/329, de 25 de fevereiro de 2022, que está na base da adoção do Regulamento (UE) 2022/581, de 8 de abril de 2022.

5.

Quinto fundamento, relativo à inexatidão material dos factos, na medida em que as alegadas provas em que o Conselho se baseou para adotar o Regulamento (UE) 2022/581, de 8 de abril de 2022, na parte em que diz respeito ao recorrente (i) assentam exclusivamente em informações, em alguns casos com mais de 5 anos, retiradas de sítios Internet (alguns dos quais, nomeadamente «rucompromat», não têm caráter objetivo) e (ii) revelam, em alguns casos, factos errados.

6.

Sexto fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente na medida em que o Regulamento (UE) 2022/581, de 8 de abril de 2022, na parte em que lhe diz respeito, constitui uma limitação injustificada e desproporcionada dos seus direitos fundamentais, entre os quais figura o direito de propriedade, consagrado no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais e a liberdade de empresa, consagrado no artigo 16.o desta carta.


(1)  Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 50, p. 1).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 3).