25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/54


Recurso interposto em 7 de junho de 2022 — Khudaverdyan/Conselho

(Processo T-335/22)

(2022/C 284/74)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Tigran Khudaverdyan (Moscovo, Rússia) (representante: F. Bélot, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/429 (1) do Conselho, de 15 de março de 2022, porquanto inclui o nome do recorrente na lista constante do anexo I da Decisão (PESC) 2014/145, de 17 de março de 2014;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/427 (2) do Conselho, de 15 de março de 2022, porquanto inclui o nome do recorrente na lista constante do anexo I do Regulamento 269/2014, de 17 de março de 2014;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do dever de fundamentação. O recorrente alega, desde logo, que o Conselho não apresenta fundamentos individuais, específicos e concretos que lhe deem indicações suficientes quanto à justificação das medidas restritivas tomadas contra ele. Entende que os atos impugnados assentam numa base factual que não é suficientemente sólida e em fundamentos injustificados e cuja plausibilidade é meramente abstrata. Em seguida, o recorrente considera que o Conselho o onera com a prova negativa dos factos gerais de que é acusado, invertendo assim o ónus da prova, o que é contrário aos direitos mais fundamentais de defesa. Por último, o recorrente alega que os fundamentos invocados são insuficientes e que não existem provas credíveis e substanciais que os sustentem, e considera que tal impede uma fiscalização jurisdicional adequada da legalidade da sua inclusão e manutenção nas listas de pessoas sujeitas às medidas restritivas em questão.

2.

Segundo fundamento: erro manifesto de apreciação, nomeadamente pelo facto de o recorrente não apoiar as ações do Governo da Federação Russa relativamente às intervenções na Ucrânia. O recorrente alega também que a empresa Yandex não constitui um «elemento fundamental na omissão de informações aos russos sobre a guerra na Ucrânia» ou «uma importante fonte de receitas para o Governo russo».

3.

Terceiro fundamento: violação do princípio da proporcionalidade e da igualdade de tratamento. O recorrente considera que os fundamentos que deveriam justificar as medidas restritivas contra ele são discriminatórios e desproporcionais ao objetivo prosseguido pelo Conselho.

4.

Quarto fundamento: violação dos direitos fundamentais do recorrente, nomeadamente o direito ao respeito pela propriedade, o direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, o direito à liberdade de empresa e o direito à presunção de inocência.


(1)  Decisão (PESC) 2022/429 do Conselho, de 15 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 87 I, p. 44).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/427 do Conselho, de 15 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 87 I, p. 1).