27.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/47


Recurso interposto em 13 de maio de 2022 — Suicha/EUIPO — Michael Kors (Switzerland) International (MK MARKTOMI MARKTOMI)

(Processo T-264/22)

(2022/C 244/64)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Lin Suicha (Zhejiang, China) (representante: J. Donoso Romero, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Michael Kors (Switzerland) International GmbH (Manno, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marga figurativa da União Europeia MK MARKTOMI MARKTOMI — Marca da União Europeia n.o 17 946 599

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de março de 2022 no processo R 1899/2021-1

Pedidos A

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na íntegra;

indeferir o pedido de declaração de nulidade na íntegra;

condenar o EUIPO e a interveniente nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a) em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.