4.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/37 |
Recurso interposto em 12 de maio de 2022 — BSW — management company of «BMC» holding/Conselho
(Processo T-258/22)
(2022/C 257/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AAT Byelorussian Steel Works — management company of «Byelorussian Metallurgical Company» holding (BSW — management company of «BMC» holding) (Zhlobin, Bielorrússia) (representantes: N. Tuominen e L. Engelen, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2022/356 do Conselho, de 2 de março de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (1), e o Regulamento (UE) 2022/355 do Conselho, de 2 de março de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho (2), na totalidade no que respeita à recorrente; e |
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condenar o Conselho nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de as medidas impugnadas violarem o dever de fundamentação e infringirem o direito a um processo equitativo e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de as medidas impugnadas violarem o princípio da igualdade de tratamento e constituírem um desvio de poder. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de as medidas impugnadas serem desproporcionadas, ultrapassarem as competências legislativas da União e violarem os direitos fundamentais da recorrente. |