4.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/37


Recurso interposto em 12 de maio de 2022 — BSW — management company of «BMC» holding/Conselho

(Processo T-258/22)

(2022/C 257/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AAT Byelorussian Steel Works — management company of «Byelorussian Metallurgical Company» holding (BSW — management company of «BMC» holding) (Zhlobin, Bielorrússia) (representantes: N. Tuominen e L. Engelen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/356 do Conselho, de 2 de março de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (1), e o Regulamento (UE) 2022/355 do Conselho, de 2 de março de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho (2), na totalidade no que respeita à recorrente; e

condenar o Conselho nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de as medidas impugnadas violarem o dever de fundamentação e infringirem o direito a um processo equitativo e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de as medidas impugnadas violarem o princípio da igualdade de tratamento e constituírem um desvio de poder.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de as medidas impugnadas serem desproporcionadas, ultrapassarem as competências legislativas da União e violarem os direitos fundamentais da recorrente.


(1)  JO 2022, L 67, p. 103.

(2)  JO 2022, L 67, p. 1.