20.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/68


Recurso interposto em 27 de abril de 2022 — Casablanca Clothing/EUIPO — Adrien (CASABLANCA TENNIS CLUB)

(Processo T-228/22)

(2022/C 237/88)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Casablanca Clothing Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Cléry e C. Devernay, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Adrien SARL (Marselha, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca CASABLANCA TENNIS CLUB — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 471 645

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2022 no processo R 1186/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

proceder ao registo da parte europeia da marca internacional CASABLANCA TENNIS CLUB n.o 1 471 645;

condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.