20.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/68 |
Recurso interposto em 27 de abril de 2022 — Casablanca Clothing/EUIPO — Adrien (CASABLANCA TENNIS CLUB)
(Processo T-228/22)
(2022/C 237/88)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Casablanca Clothing Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Cléry e C. Devernay, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Adrien SARL (Marselha, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca CASABLANCA TENNIS CLUB — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 471 645
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2022 no processo R 1186/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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proceder ao registo da parte europeia da marca internacional CASABLANCA TENNIS CLUB n.o 1 471 645; |
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condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas na Câmara de Recurso. |
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.