16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/53


Recurso interposto em 14 de março de 2022 — Países Baixos/Comissão

(Processo T-137/22)

(2022/C 198/77)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e J. Langer)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão de 6 de janeiro de 2022 com a referência Ares (2022) 99942 relativa ao indeferimento do pedido do Reino dos Países Baixos de prorrogação, por quatro anos adicionais, do prazo de oito anos para a recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do processo FresQ;

condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

A decisão recorrida assenta no pressuposto errado de que o procedimento de recuperação no âmbito do processo FresQ ainda não foi concluído.

2.

A Comissão aplica erradamente o artigo 54.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1306/2013, ao considerar que o incumprimento do prazo de oito anos para a recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do processo FresQ é imputável aos Países Baixos.