16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/53 |
Recurso interposto em 14 de março de 2022 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-137/22)
(2022/C 198/77)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e J. Langer)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão de 6 de janeiro de 2022 com a referência Ares (2022) 99942 relativa ao indeferimento do pedido do Reino dos Países Baixos de prorrogação, por quatro anos adicionais, do prazo de oito anos para a recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do processo FresQ; |
— |
condenar a Comissão no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
A decisão recorrida assenta no pressuposto errado de que o procedimento de recuperação no âmbito do processo FresQ ainda não foi concluído. |
2. |
A Comissão aplica erradamente o artigo 54.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1306/2013, ao considerar que o incumprimento do prazo de oito anos para a recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do processo FresQ é imputável aos Países Baixos. |