11.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/13


Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2022 — Schneider/EUIPO — Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas (frutania)

(Processo T-109/22)

(2022/C 158/16)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Markus Schneider (Bona, Alemanha) (representante: M. Bergermann e D. Graetsch, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas, SL (Saragoça, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia frutania na cor azul — Pedido de registo n.o 11 987 419

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de dezembro de 2021 no processo R 1058/2017-1

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Aplicação e interpretação erradas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.