19.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/41


Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2022 — Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi/EUIPO — M. J. Dairies (BBQLOUMI)

(Processo T-106/22)

(2022/C 165/49)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi (Nicósia, Chipre) (representante: S. Malynicz, Barrister-at-Law, e C. Milbradt, lawyer)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: M. J. Dairies EOOD (Sófia, Bulgária)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia BBQLOUMI — Marca da União Europeia n.o 12 898 029

Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2021 no processo R 656/2021-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a outra parte a suportar, cada um, as suas próprias despesas e as despesas da requerente da anulação.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alinea b) e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

A Câmara de Recurso violou a jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa ao caráter distintivo;

A Câmara de Recurso atribuiu, erradamente, o ónus da prova ao titular de uma marca anterior registada, a requerente, para esta demonstrar o nível de caráter distintivo exigido;

A Câmara de Recurso não apresentou uma fundamentação adequada relativamente à sua principal conclusão de que a marca coletiva anterior não tinha caráter distintivo.