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19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/41 |
Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2022 — Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi/EUIPO — M. J. Dairies (BBQLOUMI)
(Processo T-106/22)
(2022/C 165/49)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi (Nicósia, Chipre) (representante: S. Malynicz, Barrister-at-Law, e C. Milbradt, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: M. J. Dairies EOOD (Sófia, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia BBQLOUMI — Marca da União Europeia n.o 12 898 029
Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2021 no processo R 656/2021-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e a outra parte a suportar, cada um, as suas próprias despesas e as despesas da requerente da anulação. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alinea b) e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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A Câmara de Recurso violou a jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa ao caráter distintivo; |
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A Câmara de Recurso atribuiu, erradamente, o ónus da prova ao titular de uma marca anterior registada, a requerente, para esta demonstrar o nível de caráter distintivo exigido; |
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A Câmara de Recurso não apresentou uma fundamentação adequada relativamente à sua principal conclusão de que a marca coletiva anterior não tinha caráter distintivo. |