28.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/31


Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2022 — Asesores Comunitarios/Comissão

(Processo T-77/22)

(2022/C 138/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Asesores Comunitarios SL (Madrid, Espanha) (representante: J. Monrabà Bagan, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão n.o C(2021) 8946 final, de 3 de dezembro de 2021, que recusa a divulgação do plano de recuperação e resiliência de Espanha; e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter aplicado erradamente o artigo 4.o, n.o 1, alínea a), quarto travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), ao prejudicar o interesse público no que se refere à política financeira e económica. Além disso, é relativo à inexatidão com que a decisão recorrida expôs os factos relacionados com uma ameaça hipotética à estabilidade económica do Reino de Espanha que seria causada pela divulgação do Plano de Recuperação e Resiliência à recorrente.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter aplicado erradamente o artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, ao considerar que a divulgação ao público dos documentos pedidos pudesse violar a vida privada e a integridade dos indivíduos mencionados nesses documentos.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter aplicado erradamente o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, ao considerar que a divulgação ao público dos documentos pedidos pudesse prejudicar gravemente o processo decisório em curso.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter aplicado erradamente o artigo 4.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, ao considerar que não ficou demonstrado um interesse público superior, suscetível de prevalecer sobre a necessidade de proteção do processo decisório em curso, que impusesse a divulgação dos documentos pedidos.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, pp. 43-48).