28.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/28 |
Recurso interposto em 31 de janeiro de 2022 — Labaš/EUIPO (FRESH)
(Processo T-58/22)
(2022/C 138/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Miroslav Labaš (Košice, Eslováquia) (representante: M. Vasiľ, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia FRESH — Pedido de registo n.o 18 311 155
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de novembro de 2021 no processo R 610/2021-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão impugnada na totalidade; |
— |
A título subsidiário, anular parcialmente a decisão impugnada no que respeita às classes 35 e 39 especificada no pedido de registo controvertido; |
— |
Condenar o recorrido no pagamento das despesas do recorrente. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
Falta de definição da relação direta entre o sinal FRESH e a sua admissibilidade para ser registado para produtos e serviços das classes 35 e 39. |