11.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/10


Recurso interposto em 28 de janeiro de 2022 — Collard/Parlamento e ID

(Processo T-53/22)

(2022/C 158/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gilbert Collard (Vauvert, França) (representante: B. Kuchukian, advogado)

Recorridos: Parlamento Europeu e Grupo político Identidade e Democracia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as duas decisões, em primeiro lugar, a de suspensão provisória de 22 de janeiro de 2022, em segundo lugar, a de exclusão de 25 de janeiro de 2022;

ordenar a suspensão imediata destas duas decisões.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão de 22 de janeiro de 2022 da mesa do Grupo político Identidade e Democracia (ID) que o suspendeu do grupo por um período de dois meses e, em segundo lugar, da Decisão de 25 de janeiro de 2022 do Grupo político Identidade e Democracia (ID) que o excluiu do referido grupo, o recorrente critica estas decisões, quanto à forma, por não respeitarem o processo disciplinar elementar e, quanto ao mérito, por não terem nenhum fundamento válido.