14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/54 |
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2022 — International Masis Tabak/EUIPO — Philip Morris Brands (Representação de um maço de cigarros)
(Processo T-44/22)
(2022/C 119/77)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: International Masis Tabak LLC (Masis, Arménia) (representante: C. Bercial Arias e K. Dimidjian-Lecompte, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Philip Morris Brands Sàrl (Neuchâtel, Suiça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia relativo à marca figurativa (Representação de um maço de cigarros) — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 434 506
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de novembro de 2021 no processo R 261/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso admissível e anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e, se for caso disso, a interveniente nas despesas efetuadas pela recorrente no processo no Tribunal Geral. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |