14.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/54


Recurso interposto em 24 de janeiro de 2022 — International Masis Tabak/EUIPO — Philip Morris Brands (Representação de um maço de cigarros)

(Processo T-44/22)

(2022/C 119/77)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: International Masis Tabak LLC (Masis, Arménia) (representante: C. Bercial Arias e K. Dimidjian-Lecompte, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Philip Morris Brands Sàrl (Neuchâtel, Suiça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia relativo à marca figurativa (Representação de um maço de cigarros) — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 434 506

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de novembro de 2021 no processo R 261/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e, se for caso disso, a interveniente nas despesas efetuadas pela recorrente no processo no Tribunal Geral.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.