11.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/9 |
Recurso interposto em 11 de janeiro de 2022 — Perez Lopes Pargana Calado/Tribunal de Justiça
(Processo T-31/22)
(2022/C 158/10)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Ana Teresa Perez Lopes Pargana Calado (Lisboa, Portugal) (representante: M. Marques Matias, advogada)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
considerar nula, por falta de fundamento, a decisão referente à recorrente no âmbito do presente processo; |
— |
substituir a decisão por outra, que indique se a recorrente é admitida ou não, e caso não o seja, quais os fundamentos em detrimento daquela relativamente aos restantes candidatos e ao anúncio de concurso; |
— |
rever e substituir a decisão por outra que admitida a concorrente, nos termos iguais aos dos restantes concorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca sete fundamentos:
1. |
Primeiro fundamento: violação do princípio da igualdade: a decisão não foi equitativa em relação aos restantes candidatos; |
2. |
Segundo fundamento: impossibilidade de aplicação por ilegal de infração; |
3. |
Terceiro fundamento: indicações do Tribunal para terminar uma tradução em curso; |
4. |
Quarto fundamento: toda a documentação entregue está de acordo com os requisitos e a não aceitação não consta dos motivos de exclusão; |
5. |
Quinto fundamento: a declaração entregue devia ter sido desentranhada e não prejudicar a candidata, pois não fazia parte da documentação solicitada; |
6. |
Sexto fundamento: violação do direito a ser ouvida antes da adoção das medidas de exclusão do concurso com base na prática de uma alegada infração [artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia]; |
7. |
Sétimo fundamento: violação do dever, por parte da administração, de fundamentação das suas decisões [artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia]. |