Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de dezembro de 2023 — KHG/EUIPO — Dreams (Dreamer)

(Processo T‑608/22) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dreamer — Marca nominativa da União Europeia anterior DREAMS — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 14, 15, 65, 70)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca anterior constituída por uma marca da União Europeia — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 18)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 23, 24)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativa Dreamer e nominativa DREAMS

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 36, 43, 52, 55, 61, 62, 71, 74)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 45, 46, 54)

6. 

Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Prática decisória anterior do Instituto

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.o 72)

Dispositivo

1) 

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de junho de 2022 (processo R 1975/2021‑2) é parcialmente anulada, na medida em que nega provimento ao recurso no que respeita às «mantas de imprensa em matérias têxteis» da classe 24, visadas pela marca pedida.

2) 

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3) 

A KHG GmbH & Co. KG e o EUIPO são condenados no pagamento das suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 441, de 21.11.2022.