Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de dezembro de 2023 — KHG/EUIPO — Dreams (Dreamer)
(Processo T‑608/22) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dreamer — Marca nominativa da União Europeia anterior DREAMS — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
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1. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 14, 15, 65, 70) |
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2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca anterior constituída por uma marca da União Europeia — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 18) |
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3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 24) |
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4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativa Dreamer e nominativa DREAMS [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 43, 52, 55, 61, 62, 71, 74) |
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5. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 45, 46, 54) |
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6. |
Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Prática decisória anterior do Instituto (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.o 72) |
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de junho de 2022 (processo R 1975/2021‑2) é parcialmente anulada, na medida em que nega provimento ao recurso no que respeita às «mantas de imprensa em matérias têxteis» da classe 24, visadas pela marca pedida. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
A KHG GmbH & Co. KG e o EUIPO são condenados no pagamento das suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 441, de 21.11.2022.