Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 29 de março de 2023 —
Machková/EUIPO — Aceites Almenara (ALMARA SOAP)

(Processo T‑436/22) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa ALMARA SOAP — Marca da União Europeia nominativa anterior ALMENARA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Prova da utilização séria da marca anterior — Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 6)

(cf. n.o 12)

2. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o)

(cf. n.o 14)

3. 

Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 47.o, n.o 2)

(cf. n.o 20)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 26‑28, 95, 96)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 29)

6. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 35, 36)

7. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa ALMARA SOAP e marca nominativa ALMENARA

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 51, 71, 80, 88, 94, 100, 101)

8. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 56‑59, 78, 84)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Veronika Machková e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 340, de 5.9.2022.