Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2023 —
Groz‑Beckert/EUIPO (Posição das cores vermelho e branco numa embalagem na forma de paralelepípedo)
(Processo T‑277/22) ( 1 )
«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que consiste na colocação das cores vermelho e branco numa embalagem na forma de paralelepípedo — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001— Exame oficioso dos factos — Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»
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1. |
Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o) (cf. n.o 10) |
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2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 23, 36, 53) |
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3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Cores ou combinações de cores — Requisito — Caráter distintivo — Tomada em conta do interesse geral em não restringir indevidamente a disponibilidade das cores [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 18‑22) |
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4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por uma cor ou por uma combinação de cores [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 26) |
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5. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca que consiste na colocação das cores vermelho e branco numa embalagem na forma de paralelepípedo [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 27‑34) |
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6. |
Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 42, 43) |
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7. |
Marca da União Europeia — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Registo de uma nova marca — Motivos absolutos de recusa — Ónus da prova [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 48, 49, 51) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Groz‑Beckert KG é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 257, de 4.7.2022.