Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2023 —
Groz‑Beckert/EUIPO (Posição das cores vermelho e branco numa embalagem na forma de paralelepípedo)

(Processo T‑277/22) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que consiste na colocação das cores vermelho e branco numa embalagem na forma de paralelepípedo — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001— Exame oficioso dos factos — Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o)

(cf. n.o 10)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 17, 23, 36, 53)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Cores ou combinações de cores — Requisito — Caráter distintivo — Tomada em conta do interesse geral em não restringir indevidamente a disponibilidade das cores

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 18‑22)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por uma cor ou por uma combinação de cores

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 26)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca que consiste na colocação das cores vermelho e branco numa embalagem na forma de paralelepípedo

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 27‑34)

6. 

Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 42, 43)

7. 

Marca da União Europeia — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Registo de uma nova marca — Motivos absolutos de recusa — Ónus da prova

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 48, 49, 51)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Groz‑Beckert KG é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 257, de 4.7.2022.