Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de setembro de 2023 — Mordashov/Conselho

(Processo T‑248/22) ( 1 )

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia — Congelamento de fundos — Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas, entidades e organismos em causa — Artigo 2.o, n.o 1, alíneas a), d), f) e g), da Decisão 2014/145/PESC — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Dever de fundamentação — Erro de apreciação — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Direito de propriedade»

1. 

Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos de mulheres ou homens de negócios influentes com uma atividade em setores económicos que fornecem uma fonte substancial de rendimentos ao Governo da Federação da Rússia e de pessoas que lhes estão associadas — Obrigação de identificar na fundamentação os elementos específicos e concretos que justificam a referida medida — Decisão que se inscreve num contexto do conhecimento do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida tomada a seu respeito — Admissibilidade de uma fundamentação sumária

[Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 e (PESC) 2022/1530; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336 e 2022/1529]

(cf. n.os 42‑47, 50‑54)

2. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Direitos de defesa — Decisão subsequente que manteve o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por estas medidas — Inexistência de novos motivos — Obrigação de o Conselho comunicar ao interessado novos elementos tidos em conta durante a revisão periódica das medidas restritivas — Comunicação de elementos novos ao interessado para obter as suas observações

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 (PESC) 2022/1530 e (PESC) 2023/572; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336, 2022/1529 e 2023/571]

(cf. n.o 63)

3. 

Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Obrigação de as instituições aderirem ao ponto de vista das partes interessadas — Inexistência — Obrigação de responder a todos os argumentos das partes — Inexistência

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2)

(cf. n.os 64‑67)

4. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos de mulheres ou homens de negócios influentes com uma atividade em setores económicos que fornecem uma fonte substancial de rendimentos ao Governo da Federação da Rússia e de pessoas que lhes estão associadas — Direitos de defesa — Decisão subsequente que mantém o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por essas medidas — Inexistência de novos motivos — Inexistência de novas provas incriminatórias — Comunicação das provas incriminatórias — Inexistência — Violação do direito de ser ouvido — Inexistência

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 (PESC) 2022/1530 e (PESC) 2023/572; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336, 2022/1529 e 2023/571]

(cf. n.os 68‑70)

5. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Direitos de defesa — Decisão subsequente que manteve o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por estas medidas — Comunicação das provas incriminatórias — Novos fundamentos — Comunicação de elementos novos ao interessado para obter as suas observações — Violação do direito de ser ouvido — Inexistência

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 (PESC) 2022/1530 e (PESC) 2023/572; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336, 2022/1529 e 2023/571]

(cf. n.os 72‑74)

6. 

União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Alcance da fiscalização — Prova do fundamento da medida — Obrigação de a autoridade competente da União demonstrar, em caso de contestação, a justeza dos motivos considerados contra as pessoas ou as entidades em causa — Inclusão nas listas baseada num feixe de indícios precisos, concretos e concordantes

[Artigo 275.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 (PESC) 2022/1530 e (PESC) 2023/572; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336, 2022/1529 e 2023/571]

(cf. n.os 81‑84)

7. 

União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Alcance da fiscalização — Prova do fundamento da medida — Obrigação de a autoridade competente da União demonstrar, em caso de contestação, a justeza dos motivos considerados contra as pessoas ou as entidades em causa — Alcance da margem de apreciação da referida autoridade competente — Pertinência das provas apresentadas a respeito de uma inclusão anterior na falta de modificação das razões, de alterações na situação do requerente ou da evolução no contexto da Ucrânia

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 (PESC) 2022/1530 e (PESC) 2023/572; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336, 2022/1529 e 2023/571]

(cf. n.os 86, 87, 99‑102)

8. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Critérios de adoção das medidas restritivas — Pessoas que prestam apoio material ou financeiro aos decisores russos ou que retiram algum benefício desses decisores — Conceito — Necessidade de uma ligação entre este apoio ou o benefício obtido e a anexação da Crimeia ou a desestabilização da Ucrânia — Inexistência

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 e (PESC) 2022/1530, artigo 2.o, n.o 1, alínea d); Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, artigo 3.o, n.o 1, alínea d), 2022/336 e 2023/1529]

(cf. n.o 91)

9. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis, que apoiam ou executam ações ou políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania ou a independência da Ucrânia, e das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados — Congelamento de fundos de pessoas que prestam apoio material ou financeiro aos decisores russos ou que retiram algum benefício desses decisores — Conceitos — Erro de apreciação —Inexistência

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 e (PESC) 2022/1530; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336 e 2022/1529]

(cf. n.os 94, 107‑111, 113, 114, 119‑121)

10. 

União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos de pessoas que prestam apoio material ou financeiro aos decisores russos ou que retiram algum benefício desses decisores — Alcance da fiscalização — Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão

[Artigo 275.o, segundo parágrafo, TFUE; Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 e (PESC) 2022/1530; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336 e 2022/1529]

(cf. n.os 97, 98)

11. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Critérios de adoção das medidas restritivas — Homens de negócios proeminentes que operam em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia e pessoas que lhes estão associadas — Conceito — Necessidade de estabelecer laços estreitos ou uma relação de interdependência entre a pessoa visada nas medidas e o Governo Russo ou as suas ações que comprometam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia — Inexistência

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 e (PESC) 2022/1530, artigo 2.o, n.o 1; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, artigo 3.o, n.o 1, 2022/336 e 2023/1529]

(cf. n.os 125‑128)

12. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos de mulheres ou homens de negócios influentes com uma atividade em setores económicos que fornecem uma fonte substancial de rendimentos ao Governo da Federação da Rússia e de pessoas que lhes estão associadas — Erro de apreciação — Inexistência

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2023/572; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014 e 2022/571]

(cf. n.os 131‑134, 138‑141)

13. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Ucrânia — Restrição do direito de propriedade — Violação do princípio da proporcionalidade —Inexistência

[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 17.° e 52.°, n.o 1; Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 (PESC) 2022/1530 e (PESC) 2023/572; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336, 2022/1529 e 2023/571]

(cf. n.os 152‑170)

14. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos de mulheres ou homens de negócios influentes com uma atividade em setores económicos que fornecem uma fonte substancial de rendimentos ao Governo da Federação da Rússia e de pessoas que lhes estão associadas — Não adoção pelo Conselho de medidas de congelamento de fundos contra outras pessoas que se encontram numa situação idêntica — Violação do princípio da igualdade de tratamento — Inexistência

[Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2022/337 (PESC) 2022/1530 e (PESC) 2023/572; Regulamentos do Conselho n.o 269/2014, 2022/336, 2022/1529 e 2023/571]

(cf. n.o 169)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Alexey Mordashov é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 244, de 27.6.2022.