Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de março de 2023 —
Romedor Pharma/EUIPO — Perfect Care Distribution (CERVIRON perfect care)

(Processo T‑38/22) ( 1 )

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia figurativa CERVIRON perfect care — Marca nacional não registada anterior CERVIRON — Causa de nulidade relativa — Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 72.°, n.o 2, e 95.°)

(cf. n.os 18, 19, 27)

2. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Interpretação à luz do direito da União — Apreciação atendendo aos critérios fixados pelo direito nacional aplicável ao sinal invocado — Verificação do conteúdo do direito nacional — Alcance

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 4, e 60.°, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 38, 39, 54)

3. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de declaração de nulidade baseado na existência de um direito nacional anterior — Ónus da prova

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 4, e 60.°, n.o 1, alínea c)]

(ver ponto 40)

4. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Marca figurativa CERVIRON perfect care e marca não registada CERVIRON

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 4, e 60.°, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 46, 47, 49‑52, 55)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Romedor Pharma SRL suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3) 

A Perfect Care Distribution SRL suportará as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 138, de 28.3.2022.