Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de setembro de 2022 –
Olimp Laboratories/EUIPO (VITA‑MIN MULTIPLE SPORT)

(processo T‑9/22) ( 1 )

«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia VITA‑MIN MULTIPLE SPORT – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Apreciação do caráter descritivo de um sinal – Critérios

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 16‑19)

2. 

Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Marca nominativa VITA‑MIN MULTIPLE SPORT

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 25‑32)

3. 

Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Recusa de registo fundada num dos motivos absolutos de recusa enumerados no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 – Caráter suficiente

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1)

(cf. n.os 35‑37)

4. 

Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Exceção – Aquisição do caráter distintivo pelo uso – Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3]

(cf. n.os 42‑46)

5. 

Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Falta de aquisição de caráter distintivo pelo uso – Marca nominativa VITA‑MIN MULTIPLE SPORT

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 3)

6. 

Marca da União Europeia – Decisões do Instituto – Princípio da igualdade de tratamento – Princípio da boa administração – Prática decisória anterior do Instituto

(cf. n.os 54‑57)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Olimp Laboratories sp. z o.o. é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 84, de 21.2.2022.