22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/49 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — TP/Comissão
(Processo T-776/22 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Regulamento Financeiro - Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos financiados pelo orçamento geral da União e pelo FED por um período de dois anos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2023/C 179/73)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: TP (representantes: T. Faber, F. Bonke e I. Sauvagnac, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Moro, F. Behre e P. Rossi, agentes)
Objeto
Com o seu pedido, com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE, a requerente pede a suspensão da execução da Decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2022, através da qual foi excluída da participação em procedimentos de concessão regidos pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1), da seleção para a execução de fundos da União Europeia e da participação em procedimentos de concessão regidos pelo Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (JO 2018, L 307, p. 1).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |