7.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/22


Despacho do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Repasi/Comissão

(Processo T-628/22) (1)

(«Recurso de anulação - Ambiente - Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 - Taxonomia - Atividades económicas relacionadas com o gás fóssil e a energia nuclear - Inclusão nas atividades económicas sustentáveis - Membro do Parlamento - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)

(2023/C 278/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: René Repasi (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: H.-G. Kamann, D. Fouquet, advogados, F. Kainer e M. Nettesheim, professores)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, A. Nijenhuis e G. von Rintelen, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação do Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas (JO 2022, L 188, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pela República Francesa.

3)

O requerente suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

4)

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 24, de 23.1.2023.