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7.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de junho de 2023 — Repasi/Comissão
(Processo T-628/22) (1)
(«Recurso de anulação - Ambiente - Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 - Taxonomia - Atividades económicas relacionadas com o gás fóssil e a energia nuclear - Inclusão nas atividades económicas sustentáveis - Membro do Parlamento - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2023/C 278/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: René Repasi (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: H.-G. Kamann, D. Fouquet, advogados, F. Kainer e M. Nettesheim, professores)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, A. Nijenhuis e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação do Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas (JO 2022, L 188, p. 1).
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pela República Francesa. |
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3) |
O requerente suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
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4) |
A República Francesa suportará as suas próprias despesas. |