30.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/33


Despacho do Tribunal Geral de 31 de março de 2023 — Mocom Compounds/EUIPO — Centemia Conseils (Near to Prime)

(Processo T-472/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia Near-to-Prime - Causa de nulidade absoluta - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2023/C 189/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mocom Compounds GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: J. Bornholdt, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Centemia Conseils (Angevillers, França)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação e a alteração da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de maio de 2022 (processo R 2178/2021-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 359, de 19.9.2022.