22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/38 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2022 — Lacapelle/Parlamento
(Processo T-240/22 R)
(«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Membro do Parlamento - Exclusão da participação nas delegações de observação eleitoral do Parlamento - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2022/C 318/52)
Língua do processo: francês
Partes
Requerente: Jean-Lin Lacapelle (Paris, França) (representante: F.-P. Vos, advogado)
Requerido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e T. Lukácsi, agentes)
Objeto
Com o seu pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE, o requerente solicita a suspensão da execução da Decisão D-301937 dos copresidentes do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral, de 3 de março de 2022, que o excluiu de participar nas delegações de observação eleitoral do Parlamento Europeu até ao termo do seu mandato de deputado (2019-2024).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |