22.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/38


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2022 — Lacapelle/Parlamento

(Processo T-240/22 R)

(«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Membro do Parlamento - Exclusão da participação nas delegações de observação eleitoral do Parlamento - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2022/C 318/52)

Língua do processo: francês

Partes

Requerente: Jean-Lin Lacapelle (Paris, França) (representante: F.-P. Vos, advogado)

Requerido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e T. Lukácsi, agentes)

Objeto

Com o seu pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE, o requerente solicita a suspensão da execução da Decisão D-301937 dos copresidentes do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral, de 3 de março de 2022, que o excluiu de participar nas delegações de observação eleitoral do Parlamento Europeu até ao termo do seu mandato de deputado (2019-2024).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.