30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/32 |
Despacho do Tribunal Geral de 31 de março de 2023 — Eggers & Franke/EUIPO — E. & J. Gallo Winery (EF)
(Processo T-183/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2023/C 189/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eggers & Franke Holding GmbH (Bremen, Alemanha) (representantes: A. Ebert-Weidenfeller e H. Förster, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Nicolás Gómez e T. Klee, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: E. & J. Gallo Winery (Modesto, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de fevereiro de 2022 (processo R 729/2021-5), relativa a um processo de oposição entre a E. & J. Gallo Winery e a Eggers & Franke Holding GmbH.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A Eggers & Franke Holding GmbH e a E. & J. Gallo Winery são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas incorridas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |