20.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/51


Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — Baert/Comissão

(Processo T-111/22) (1)

(«Função pública - Pensão de aposentação - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União - Transferência para o regime da União - Bonificação de anuidades - Recurso de anulação - Pedido de reembolso do capital transferido que não deu lugar a uma bonificação - Prazo de reclamação - Enriquecimento sem causa - Inadmissibilidade manifesta»)

(2023/C 63/67)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rhonny Baert (Deinze, Bélgica) (representantes D. Grisay e A. Ansay, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin, M. Brauhoff e L. Radu Bouyon, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e M. Windisch, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e I. Demoulin, agentes)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, em substância a título principal, por um lado, a anulação da alegada decisão tácita da Comissão Europeia, de 28 de fevereiro de 2022, que indefere a reclamação que apresentou para a anulação do parecer de 21 de dezembro de 2016 que fixa os seus direitos a pensão de aposentação e, por outro, a remessa do seu processo à autoridade investida do poder de nomeação da Comissão para determinar o montante a restituir-lhe e, a título subsidiário, pede a condenação da Comissão no pagamento do montante de 31 066,80 euros, por enriquecimento sem causa.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

Rohnny Baert é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 158, de 11.4.2022.