5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/48


Despacho do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 — Airoldi Metalli/Comissão

(Processo T-1/22) (1)

(«Recurso de anulação - Dumping - Importação de produtos laminados planos de alumínio originários da China - Instituição de um direito antidumping definitivo - Importador - Ato regulamentar que necessita de medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)

(2022/C 463/70)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Airoldi Metalli SpA (Molteno, Itália) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler e V. Villante, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Gustafsson e G. Luengo, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China (JO 2021, L 359, p. 6).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Airoldi Metalli SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A European Aluminium é condenada a suportar as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção.


(1)  JO C 84, de 21.2.2022.