5.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/48 |
Despacho do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2022 — Airoldi Metalli/Comissão
(Processo T-1/22) (1)
(«Recurso de anulação - Dumping - Importação de produtos laminados planos de alumínio originários da China - Instituição de um direito antidumping definitivo - Importador - Ato regulamentar que necessita de medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2022/C 463/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Airoldi Metalli SpA (Molteno, Itália) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler e V. Villante, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Gustafsson e G. Luengo, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China (JO 2021, L 359, p. 6).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Airoldi Metalli SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A European Aluminium é condenada a suportar as suas próprias despesas relativas ao seu pedido de intervenção. |