25.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/23


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de julho de 2023 — Mood Media Netherlands/EUIPO — Tailoradio (VIDEO MOOD Digital Signage, made easy)

(Processo T-664/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia VIDEO MOOD Digital Signage, made easy - Marca figurativa anterior da União Europeia MOOD:MIX - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2023/C 338/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mood Media Netherlands BV (Narde, Países Baixos) (representante: A.-M. Pecoraro, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Tailoradio Srl (Milão, Itália) (representantes: A. Sobol e S. Bernardini, advogadas)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de agosto de 2022 (processo R 1852/2018-5).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mood Media Netherlands BV suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Tailoradio Srl, para efeitos do processo no Tribunal Geral.

3)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suporta as suas próprias despesas.


(1)   JO C 7, de 9.1.2023.