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25.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de julho de 2023 — Mood Media Netherlands/EUIPO — Tailoradio (VIDEO MOOD Digital Signage, made easy)
(Processo T-664/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia VIDEO MOOD Digital Signage, made easy - Marca figurativa anterior da União Europeia MOOD:MIX - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2023/C 338/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mood Media Netherlands BV (Narde, Países Baixos) (representante: A.-M. Pecoraro, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Tailoradio Srl (Milão, Itália) (representantes: A. Sobol e S. Bernardini, advogadas)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de agosto de 2022 (processo R 1852/2018-5).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Mood Media Netherlands BV suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Tailoradio Srl, para efeitos do processo no Tribunal Geral. |
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3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suporta as suas próprias despesas. |