8.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/39


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2023 — Novartis/EUIPO — AstraZeneca (BREZTREV)

(Processo T-174/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia BREZTREV - Marcas nominativas da União Europeia anteriores ONBREZ, DAYBREZ, BREZILIZER e BREEZHALER - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2023/C 164/53)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: A. Nordemann-Schiffel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: N. Lamsters e T. Frydendahl, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: AstraZeneca AB (Södertälje, Suécia) (representantes: C. Tenkhoff e T. Herzog, advogados)

Objeto

No recurso que apresentou com base no disposto no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 21 de janeiro de 2022 (processo R 738/2021-2).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Novartis AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 207, de 23.5.2022.