2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/56


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — Boshab/Conselho

(Processo T-98/22) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas - Direito de ser ouvido - Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)

(2023/C 155/73)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Évariste Boshab (Kinshasa, República Democrática do Congo) (Representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: S. Lejeune e B. Driessen, agentes)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente requer a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 75), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 3), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Évariste Boshab é condenado nas despesas.


(1)  JO C 148, de 4.4.2022.