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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/56 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — Boshab/Conselho
(Processo T-98/22) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros - Manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas visadas - Direito de ser ouvido - Prova do mérito da inclusão e da manutenção nas listas - Erro manifesto de apreciação - Perpetuação das circunstâncias de facto e de direito que presidiram à adoção das medidas restritivas»)
(2023/C 155/73)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Évariste Boshab (Kinshasa, República Democrática do Congo) (Representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: S. Lejeune e B. Driessen, agentes)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente requer a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 75), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 3), na parte em que estes atos lhe dizem respeito.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Évariste Boshab é condenado nas despesas. |