30.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Siemens/Parlamento
(Processo T-74/22) (1)
(«Contratos públicos - Empreitadas de obras públicas - Processo de concurso - Renovação do sistema de segurança contra incêndios nos edifícios do Parlamento Europeu em Estrasburgo - Rejeição da proposta apresentada por um dos candidatos e adjudicação do contrato a outros candidatos - Responsabilidade extracontratual»)
(2023/C 189/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Siemens SAS (Saint-Denis, França) (representantes: E. Berkani e M. Blanchard, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e V. Naglič, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, a recorrente pede, a título principal, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a anulação das Decisões do Parlamento Europeu, de 8 de dezembro de 2021, que rejeitaram as propostas apresentadas pelo consórcio de empresas composto por ela própria (Siemens SAS) e pela Eiffage Énergie Systèmes — Alsace Franche-Comté no âmbito dos lotes n.o 1 e n.o 2 do concurso 06A70/2021/M004, relativo à renovação do sistema de segurança contra incêndios nos edifícios do Parlamento Europeu em Estrasburgo (França), e adjudicaram o contrato a outros candidatos e, a título subsidiário, com fundamento no artigo 268.o TFUE, a reparação dos danos que eventualmente sofreu devido à adoção das decisões recorridas.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Siemens SAS é condenada nas despesas. |