30.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/30


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2023 — Siemens/Parlamento

(Processo T-74/22) (1)

(«Contratos públicos - Empreitadas de obras públicas - Processo de concurso - Renovação do sistema de segurança contra incêndios nos edifícios do Parlamento Europeu em Estrasburgo - Rejeição da proposta apresentada por um dos candidatos e adjudicação do contrato a outros candidatos - Responsabilidade extracontratual»)

(2023/C 189/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Siemens SAS (Saint-Denis, França) (representantes: E. Berkani e M. Blanchard, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e V. Naglič, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, a recorrente pede, a título principal, com fundamento no artigo 263.o TFUE, a anulação das Decisões do Parlamento Europeu, de 8 de dezembro de 2021, que rejeitaram as propostas apresentadas pelo consórcio de empresas composto por ela própria (Siemens SAS) e pela Eiffage Énergie Systèmes — Alsace Franche-Comté no âmbito dos lotes n.o 1 e n.o 2 do concurso 06A70/2021/M004, relativo à renovação do sistema de segurança contra incêndios nos edifícios do Parlamento Europeu em Estrasburgo (França), e adjudicaram o contrato a outros candidatos e, a título subsidiário, com fundamento no artigo 268.o TFUE, a reparação dos danos que eventualmente sofreu devido à adoção das decisões recorridas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Siemens SAS é condenada nas despesas.


(1)  JO C 138, de 28.3.2022.