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26.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2023 — Chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne/EUIPO — Ambrosetti Group (TEHA)
(Processo T-60/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa TEHA - Marca figurativa nacional anterior tema - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Falta de utilização séria de uma marca - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001) - Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento 2017/1001]»)
(2023/C 223/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne (Châlons-en-Champagne, France) (representante: T. de Haan, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ambrosetti Group Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: G. Guglielmetti, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de novembro de 2021 (processo R 837/2021-4).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne é condenada nas despesas. |