26.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/23


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2023 — Chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne/EUIPO — Ambrosetti Group (TEHA)

(Processo T-60/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa TEHA - Marca figurativa nacional anterior tema - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Falta de utilização séria de uma marca - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001) - Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento 2017/1001]»)

(2023/C 223/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne (Châlons-en-Champagne, France) (representante: T. de Haan, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ambrosetti Group Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: G. Guglielmetti, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de novembro de 2021 (processo R 837/2021-4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne é condenada nas despesas.


(1)  JO C 128, de 21.3.2022.