27.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Sanrio/EUIPO — Miroglio Fashion (SANRIO CHARACTERS)
(Processo T-43/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia SANRIO CHARACTERS - Marca nominativa da União Europeia anterior CARACTÈRE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2023/C 71/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sanrio Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representante: V. Schmitz-Fohrmann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Miroglio Fashion Srl (Alba, Itália)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de novembro de 2021 (processo R 2460/2020-2).
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de novembro de 2021 (processo R 2460/2020-2) na medida em que se refere:
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Sanrio Co. Ltd e o EUIPO suportarão as suas próprias despesas. |