17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/12


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2023 — Romedor Pharma/EUIPO — Perfect Care Distribution (PERFECT FARMA CERVIRON)

(Processo T-36/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca da União Europeia figurativa PERFECT FARMA CERVIRON - Marca nacional não registada anterior CERVIRON - Causa de nulidade relativa - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 4, e artigo 60.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2023/C 134/15)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Romedor Pharma SRL (Focşani, Roménia) (representante: E.-M. Dicu, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Manea e E. Markakis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Perfect Care Distribution SRL (Bucarest, Roménia) (representante: R. Pop, advogada)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de novembro de 2021 (processo R 522/2021-2).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Romedor Pharma SRL suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3)

A Perfect Care Distribution SRL suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 138, de 28.3.2022.