6.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Puma/EUIPO — DN Solutions (PUMA)
(Processo T-4/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PUMA - Marca internacional figurativa anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Violação do prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2023/C 83/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: DN Solutions Co. Ltd., anteriormente Doosan Machine Tools Co. Ltd. (Seongsan-gu, Changwon-si, Coreia do Sul) (representantes: R. Böhm e C. Brecht, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 28 de outubro de 2021 (processo R 1677/2020-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso |
2) |
A Puma SE é condenada nas despesas. |