6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/23


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2022 — Puma/EUIPO — DN Solutions (PUMA)

(Processo T-4/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PUMA - Marca internacional figurativa anterior PUMA - Motivo relativo de recusa - Violação do prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2023/C 83/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: DN Solutions Co. Ltd., anteriormente Doosan Machine Tools Co. Ltd. (Seongsan-gu, Changwon-si, Coreia do Sul) (representantes: R. Böhm e C. Brecht, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 28 de outubro de 2021 (processo R 1677/2020-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Puma SE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 109, de 7.3.2022.