6.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 7 de dezembro de 2022 — I GmbH/J R

(Processo C-749/22)

(2023/C 45/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesarbeitsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: I GmbH

Recorrido: J R

Questão prejudicial

Devem o artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE (1) e o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação ou uma prática interna nos termos da qual quando um período de férias remunerado pedido pelo trabalhador e autorizado pelo empregador coincide, após concedida a autorização do gozo de férias, com uma obrigação de permanência no domicílio a título de quarentena ordenada pela autoridade competente devido a risco de contágio, não é reconhecida a reatribuição dessas férias, muito embora o trabalhador não estivesse, durante a quarentena, incapacitado para o trabalho?


(1)  Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).