30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravni sud u Zagrebu (Croácia) em 2 de novembro de 2022 — LM/Ministarstva financija Republike Hrvatske, Samostalni sektor za drugostupanjski upravni postupak

(Processo C-682/22)

(2023/C 35/40)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Upravni sud u Zagrebu

Partes no processo principal

Recorrente: LM

Recorrido: Ministarstvo financija Republike Hrvatske, Samostalni sektor za drugostupanjski upravni postupak

Questão prejudicial

1)

Deve o artigo 26.o, n.o 2, alínea c), do Acordo-Quadro entre o Governo da República da Albânia e a Comissão das Comunidades Europeias sobre as regras de cooperação relativas à assistência financeira da Comunidade Europeia a favor da República da Albânia no âmbito da execução de uma contribuição do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, assinado em 18 de outubro de 2007, ser interpretado no sentido de que exclui a habilitação de um Estado-Membro, neste caso a República da Croácia, para sujeitar ao imposto sobre o rendimento a remuneração auferida por um seu nacional em 2016, contratado como perito de longo prazo, no âmbito da realização no território da Albânia de tarefas relacionadas com um projeto de que são beneficiárias instituições do Estado na República da Albânia, financiado pela União no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão IPA 2013?