30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Berlin (Alemanha) em 24 de outubro de 2022 — processo penal contra M.N.
(Processo C-670/22)
(2023/C 35/37)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Berlin
Partes no processo principal
M.N.
Questões prejudiciais
1) |
Quanto à interpretação do elemento «autoridade de emissão» segundo o artigo 6.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 2.o, alínea c), da Diretiva 2014/41 (1),
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2) |
Quanto à interpretação do artigo 6.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2014/41
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3) |
Quanto à interpretação do artigo 6.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2014/41
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4) |
Quanto à interpretação do artigo 31.o, n.os 1 e 3, da Diretiva 2014/41
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5) |
Consequências jurídicas de uma obtenção de provas em violação do direito da União
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(1) Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (JO 2014, L 130, p. 1).