27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia del País Vasco (Espanha) em 14 de outubro de 2022 — XXX/Randstad Empleo SA, Serveo Servicios SA, Axa Seguros Generales SA de Seguros y Reaseguros

(Processo C-649/22)

(2023/C 112/18)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia del País Vasco

Partes no processo principal

Recorrente: XXX

Recorridas: Randstad Empleo SA, Serveo Servicios SA, Axa Seguros Generales SA de Seguros y Reaseguros

Questão prejudicial

Devem os artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 2.o TUE e os artigos 3.o, n.o 1, alínea f), e 5.o da Diretiva 2008/104 (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma interpretação jurisprudencial da norma espanhola que exclui do conceito de «condições fundamentais de trabalho e emprego» uma indemnização devida a um trabalhador cedido por uma empresa de trabalho temporário cujo contrato de trabalho foi cessado quando foi declarado em situação de incapacidade permanente total devido a um acidente de trabalho sofrido na empresa utilizadora dos seus serviços?


(1)  Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO 2008, L 327, p. 9).