27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia del País Vasco (Espanha) em 14 de outubro de 2022 — XXX/Randstad Empleo SA, Serveo Servicios SA, Axa Seguros Generales SA de Seguros y Reaseguros
(Processo C-649/22)
(2023/C 112/18)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: XXX
Recorridas: Randstad Empleo SA, Serveo Servicios SA, Axa Seguros Generales SA de Seguros y Reaseguros
Questão prejudicial
Devem os artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 2.o TUE e os artigos 3.o, n.o 1, alínea f), e 5.o da Diretiva 2008/104 (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma interpretação jurisprudencial da norma espanhola que exclui do conceito de «condições fundamentais de trabalho e emprego» uma indemnização devida a um trabalhador cedido por uma empresa de trabalho temporário cujo contrato de trabalho foi cessado quando foi declarado em situação de incapacidade permanente total devido a um acidente de trabalho sofrido na empresa utilizadora dos seus serviços?
(1) Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO 2008, L 327, p. 9).