17.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/2 |
Recurso interposto em 17 de outubro de 2022 por SB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 7 de setembro de 2022 no processo T-217/21, SB/eu-LISA
(Processo C-648/22 P)
(2023/C 134/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: SB (representante: H. Tagaras, dikigoros)
Outra parte no processo: Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)
Por Despacho de 9 de março de 2023, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso, julgando-o parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente, e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.