30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Gelderland (Países Baixos) em 12 de outubro de 2022 — Stichting BPL Pensioen/Inspecteur van de Belastingdienst Utrecht
(Processo C-643/22)
(2023/C 35/32)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Gelderland
Partes no processo principal
Recorrente: Stichting BPL Pensioen
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst Utrecht
Questão prejudicial
Deve o artigo 135.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva IVA (1) ser interpretado no sentido de que se pode considerar que os participantes num fundo de pensões como o que está em causa no processo principal correm um risco de investimento, daí resultando que o fundo de pensões constitui um «fundo comum de investimento» na aceção da referida disposição? É relevante, para o efeito:
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a questão de saber se os participantes correm um risco de investimento individual, ou é suficiente que os participantes sejam os únicos a suportar, enquanto coletivo, as consequências dos resultados dos investimentos? |
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saber qual é a extensão do risco coletivo ou do risco individual? |
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saber em que medida o montante da pensão de reforma também depende de outros fatores, como o número de anos de acumulação de direitos a pensão, o nível do salário e a taxa de atualização? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).